| CURSO: TÉCNICO EM AGRICULTURA | |
| ÁREA: AGROPECUÁRIA |
OBJETIVO
GERAL
Promover a formação de Técnico em Agricultura dentro
de uma perspectiva inovadora, inserida na realidade social, cultural e climática,
visando ao desenvolvimento do indivíduo como cidadão capaz de
atuar no campo profissional de forma agronomicamente correta, economicamente
rentável e ecologicamente viável.
OBJETIVO
ESPECÍFICO
REQUISITO DE ACESSO
Observadas as determinações da Legislação da Educação
Profissional, notadamente no Decreto 2208/97 e Parecer 16/99, o ingresso nos
cursos técnicos da área agropecuária, dar-se-á
de acordo com as normas a seguir especificadas:
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
PERFIL PROFISSIONAL DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Competências gerais:
Competências específicas:
PERFIL PROFISSIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM PRODUÇÃO VEGETAL OLERÍCOLAS E ANUAIS
PERFIL
PROFISSIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM PRODUÇÃO
VEGETAL
FRUTÍCULA E INFORMÁTICA APLICADA
ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR/FLUXOGRAMA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O curso Técnico em Agricultura – Área: Agropecuária,
compõe-se de três módulos. O primeiro módulo será
introdutório para efeito de aquisição dos conhecimentos
básicos da área, portanto não será certificado.
O módulo introdutório é obrigatório e será
exigido como pré-requisito para ingresso nos módulos de qualificação
técnica. O 2º e 3ºº módulos terão terminalidade,
sem vínculo entre eles, fazendo jus ao certificado de qualificação
profissional de nível técnico equivalente a ocupação
de mercado definida na matriz referência. Poderá haver aproveitamento
de competências adquiridas de acordo com o item 12(doze) deste plano
e/ou conforme o Art. Nº 11 da Resolução Nº 04/99.
Durante o processo de CONSTRUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS no desenvolvimento
de cada módulo será dado ÊNFASE, em cada elemento curricular,
a adoção de metodologias/práticas que privilegiem o desenvolvimento
de PROJETOS, PALESTRAS, CURSOS, VISITAS CULTURAIS E/OU TÉCNICAS, FÓRUNS,
WORKSHOP, etc, visando a aquisição de COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
de acordo com as exigências do mercado de trabalho.
Os módulos terão a seguintes cargas horárias: MÓDULO
I – 320h/a; MÓDULO II – 320h/a; MÓDULO III –
320h/a . Os módulos serão semestrais com duração
de 16(dezesseis) semanas e, ao final do curso, o aluno deverá ter feito,
preferencialmente durante os dois últimos módulos, um estágio
de 120 (cento e vinte) horas obrigatório.
MATRIZ CURRICULAR
MÓDULO I – FUNDAMENTOS DA AGROPECUÁRIA
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Semanal |
| Extensão Rural | 02 |
| Legislação Agrária e Trabalhista (L.A.T) | 01 |
| Segurança no Trabalho | 01 |
| Cooperativismo | 02 |
| Agroecologia e Impacto Ambiental | 02 |
| Agricultura Gera | 04 |
| Zootecnia Geral | 04 |
| Fundamentos da Agroindústria | 04 |
TOTAL |
20 |
MÓDULO II – PRODUÇÃO VEGETAL OLERÍCOLA E ANUAIS
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Semanal |
| Olericultura | 04 |
| Culturas Anuais | 04 |
| Jardinagem e Paisagismo | 02 |
| Defensivo Agrícola | 02 |
| Conservação do Solo | 02 |
| Desenho e Topografia | 02 |
| Mecanização Agrícola | 02 |
| Propagação de Plantas | 02 |
TOTAL |
20 |
MÓDULO III – PRODUÇÃO VEGETAL FRUTÍCULA E INFORMÁTICA APLICADA
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Semanal |
| Administração e Economia Rural (A.E.R.) | 04 |
| Silvicultura | 04 |
| Manejo Integrado de Pragas | 02 |
| Fruticultura | 02 |
| Irrigação e Drenagem | 02 |
| Projetos Técnicos | 02 |
| Informática Aplicada | 02 |
| Construção e Instalação Rural (C.I.R) | 02 |
TOTAL |
20 |
Carga
Horária Total dos Módulos 1.200 h/a
Estágio Supervisionado 120 h/a
Total do Curso 1.320 h/a
EMENTAS - DISCIPLINAS
APROVEITAMENTO
DE COMPETÊNCIA
Será realizado através da avaliação de
provas escritas(CONHECIMENTO) e dos domínios motores (HABILIDADES),
atendendo aos itens do Art. 11 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº
04/99, até que ocorra regulamentação.
REGIMENTO
GERAL DO CURSO
O Regimento do Curso será de acordo com a proposta pedagógica
da Escola Agrotécnica Federal de Crato-CE.
CERTIFICADOS
E DIPLOMA
Após o
término de cada módulo,será emitido certificado de QUALIFICAÇÃO.
Cumprido os três módulos, o educando receberá o diploma
de HABILITAÇÃO do Curso Técnico em Agropecuária/
área agropecuária.
Os certificados e diplomas serão expedidos pela Coordenação
de Registros Escolares da EAFC-CE
| CURSO: TÉCNICO EM ZOOTECNIA | |
| ÁREA: AGROPECUÁRIA |
OBJETIVO
GERAL
Orientar o educando em conhecimentos sócio-econômicos e zootécnicos
das espécies mais exploradas na região.
OBJETIVO ESPECÍFICO
REQUISITO DE ACESSO
Poderão
ingressar nos cursos técnicos alunos matriculados no ensino médio,
alunos que estão cursando o ensino médio, egressos e profissionais
de graduação de diversas áreas.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O
curso Técnico em Zootecnia/área Agropecuária se compõe
de três módulos tendo dois com caráter de terminalidade.
Poderá haver a dispensa de módulos e disciplinas que tiverem
sido cursadas em outros cursos profissionalizantes e/ou conforme o Art. Nº
11 da Resolução Nº 04/99. Os módulos serão
semestrais com duração de 20(vinte) semanas e, ao final do curso,
o aluno deverá fazer ou ter feito durante os três módulos
um estágio de 120 horas obrigatórias.
MATRIZ CURRICULAR
CURSO TÉCNICO EM ZOOTECNIA ÁREA/AGROPECUÁRIA
MÓDULO I – FUNDAMENTOS DA AGROPECUÁRIA
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Semanal |
| Extensão Rural | 02 |
| Legislação Agrária e Trabalhista (L.A.T) | 01 |
| Segurança no Trabalho | 01 |
| Cooperativismo | 02 |
| Agroecologia e Impacto Ambiental | 02 |
| Agricultura Geral | 04 |
| Zootecnia Geral | 04 |
| Fundamentos da Agroindústria | 04 |
TOTAL |
20 |
MÓDULO II – PRODUÇÃO ANIMAL
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Semanal |
| Animais de Pequeno Porte | 04 |
| Animais de Médio Porte | 04 |
| Animais de Grande Porte | 04 |
| Nutrição Animal | 02 |
| Sanidade Animal | 02 |
| Agrospologia | 02 |
| Mecanização Agrícola | 02 |
TOTAL |
20 |
MÓDULO III – GESTÃO, SERVIÇO E INFORMÁTICA APLICADA
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Semanal |
| Administração e Economia Rural (A.E.R.) | 02 |
| Projetos Técnicos | 03 |
| Irrigação e Drenagem | 03 |
| Construção e Instalação Rural (C.I.R) | 02 |
| Inspeção Animal | 02 |
| Tecnologia do Leite | 03 |
| Tecnologia da Carne | 03 |
| Informática Aplicada | 02 |
TOTAL |
20 |
Carga
Horária Total dos Módulos 1.200 h/a
Estágio Supervisionado 120 h/a
Total do Curso 1.320 h/a
EMENTAS - DISCIPLINAS
APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIA
Será
realizado através da avaliação de provas escritas(CONHECIMENTO)
e dos domínios motores (HABILIDADES), atendendo aos itens do Art. 11
da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/99, até que ocorra regulamentação.
REGIMENTO
GERAL DO CURSO
O
Regimento do Curso será de acordo com a proposta pedagógica
da Escola Agrotécnica Federal de Crato-CE.
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
O
Técnico em Zootecnia concluído o curso deverá estar apto
a aplicar métodos e programas de reprodução e de melhoramento
genético; Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos
, higiênicos e sanitários na produção animal; Projetar
e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento
e gestão de empreendimentos e elaboara laudos, perícias, pareceres,
relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas
tecnologias,etc.
CERTIFICADOS
E DIPLOMA
Após
o término de cada módulo,será emitido certificado de
QUALIFICAÇÃO. Cumprido os três módulos, o educando
receberá o diploma de HABILITAÇÃO do Curso Técnico
em Agropecuária/ área agropecuária.
Os certificados e diplomas serão expedidos pela Coordenação
de Registros Escolares da EAFC-CE
| CURSO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
APRESENTAÇÃO
O Curso Técnico em Informática da Escola Agrotécnica
Federal de Crato, foi implantado em setembro de 2000, atendendo inicialmente
a uma clientela de 40 (quarenta) alunos divididos em 02 (duas) turmas, uma
no turno da manhã e outra no turno da tarde.
Está previsto para aumentar gradativamente a clientela atendida, até
setembro de 2001, quando será atingirá um total de 120 (cento
e vinte) alunos divididos em 06 (seis) turmas.
O Plano de Curso que ora se apresenta foi desenvolvido em atendimento à
determinação da Portaria MEC/SEMTEC nº 30 de 21 de março
de 2000, e de acordo com as diretrizes curriculares elaboradas pelo Departamento
de Desenvolvimento da Educação Média e Tecnológica
MEC/SEMTEC.
JUSTIFICATIVA
A globalização da economia, a expansão dos mercados e
a eliminação de fronteiras comerciais, têm obrigado as
empresas a se especializarem e buscarem a qualidade como diferencial na manutenção
e conquista de novos clientes.
A informática é a principal ferramenta de viabilização
desses projetos e dos processos de modernização, reestruturação
ou reengenharia em busca da permanência no mercado, da maximização
dos lucros e minimização dos custos.
A Escola Agrotécnica Federal de Crato-CE, no cumprimento de sua missão
de educar e formar profissionais de nível técnico, promoveu
uma pesquisa, realizada com a cooperação da Universidade Regional
do Cariri, e identificou a carência de profissionais na região,
que detenham um conhecimento mais profundo e científico da informática.
A pesquisa realizada identificou que: existe grande carência por profissionais
qualificados na área de Informática; não existem cursos
técnicos em Informática na Região, que dispõe
somente de cursos particulares de pequena duração; os cursos
técnicos em Informática de níveis médio, pós-médio
e superior estão disponíveis somente nos grandes centros, em
especial nas capitais que estão a uma distância média
de 600 Km da região;
Os números da pesquisa mostraram, quanto à formação
dos profissionais que trabalham nas próprias empresas de informática
da região, que apenas 31,58% destes têm curso técnico
de nível médio ou superior na área. Outro dado importante,
também, é que 70% das empresas demonstraram a intenção
de qualificar o seu quadro técnico.
Oportunamente com o objetivo de promover o progresso e difundir a tecnologia,
a Escola Agrotécnica Federal de Crato-CE se propõe a formar
recursos humanos que sejam achados qualificados para suprir a essa carência
existente no mercado, atuando nas áreas destinadas ao especialista
em informática nas empresas e instituições públicas
afins.
É nesse contexto que o curso técnico em informática se
enquadra como uma resposta possível de ser alcançada em curto
prazo, para atender a demanda de mercado, apontada pela citada pesquisa, e
às necessidades de uma comunidade que há cinqüenta anos
tem acreditado na Escola Agrotécnica Federal de Crato e entregue seus
jovens para a aquisição de uma formação profissional
com habilitação em informática que promova o progresso
e melhore a qualidade de vida da região e de seus discentes.
OBJETIVO
GERAL
Oferecer o curso técnico em informática, visando atender a carência
de mão-de-obra qualificada para trabalhar com a tecnologia da computação,
voltada para a solução de problemas e promotora da excelência
da qualidade, atendendo à clientela oriunda do nível médio
de escolarização.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Formar técnicos em informática para atender às necessidades
imediatas do mercado regional que não dispõe de curso similar
e atualmente se limita a absorver profissionais sem qualificação
ou contratar técnicos formados nos grandes centros.
Preparar pessoas para utilizar os recursos interdisciplinares da informática,
que cada vez mais são necessários em qualquer área corporativa
ou doméstica.
Oferecer oportunidade aos jovens da região de se qualificar na área
de Informática, que está em ampla ascensão, para que
possam ingressar no mercado de trabalho, contribuindo assim para reduzir a
migração destes jovens para outras regiões bem como reduzir
o nível de desemprego e subemprego.
Ampliar a oferta de habilitações da Instituição,
oferecendo uma nova e atualizada oportunidade de formação técnica
profissionalizante à comunidade, em especial aos jovens que estão
por ingressar no mercado de trabalho e àqueles que já fazendo
parte deste necessitam de maior qualificação.
Oferecer um curso técnico em Informática de nível pós-médio,
com duração de 3 (três) semestres, qualificando técnicos
para atender às necessidades específicas do mercado regional,
proporcionando a modularidade curricular que possibilite maior potencial de
resultados
REQUISITOS DE ACESSO
O acesso ao curso Técnico em Informática - pós médio,
será realizado por alunos que atendam às seguintes exigências:
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
PERFIL PROFISSIONAL DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Ao término do curso, o técnico formado terá adquirido
conhecimento suficiente para assumir uma função voltada para
cumprir as atividades básicas de aplicação do uso de
computadores em pequenas e médias empresas, nas mais diversas áreas
como: Comércio, Indústria, Educação, Saúde,
Governo, Agricultura, etc.
Entende-se por atividades básicas a nível técnico, não
aquelas próprias do usuário final, mas além dessas, aquelas
pertinentes a função de operadores e programadores de computadores
e também as que propiciam um ambiente favorável ao trabalho
dos usuários finais.
A formação desenvolverá competências para que o
aluno concluinte do curso seja capaz de:
PERFIL
PROFISSIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM OPERADOR DE MICROCOMPUTADORES
Neste módulo o aluno desenvolverá as competências de:
PERFIL
PROFISSIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM PROGRAMADOR DE
MICROCOMPUTADORES
Neste módulo o aluno deverá desenvolver as competências
de:
PERFIL
PROFISSIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM INSTALADOR E
ADMINISTRADOR DE REDES LOCAIS E REMOTAS
Neste módulo o aluno deverá desenvolver as competências
de:
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR/FLUXOGRAMA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O curso Técnico em Informática – Área: Informática,
compõe-se de quatro módulos. O primeiro módulo será
introdutório para efeito de aquisição dos conhecimentos
básicos da área, portanto não será certificado.
O módulo introdutório é obrigatório e será
exigido como pré-requisito para ingresso nos módulos de qualificação
técnica. O 2º, 3º e 4º módulos terão terminalidade,
sem vínculo entre eles, fazendo jus ao certificado de qualificação
profissional de nível técnico equivalente a ocupação
de mercado definida na matriz referência. Poderá haver aproveitamento
de competências adquiridas de acordo com o item 07(sete) deste plano
e/ou conforme o Art. Nº 11 da Resolução Nº 04/99.
Durante o processo de CONSTRUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS no desenvolvimento
de cada módulo será dado ÊNFASE, em cada elemento curricular,
a adoção de metodologias/práticas que privilegiem o desenvolvimento
de PROJETOS, PALESTRAS, CURSOS, VISITAS CULTURAIS E/OU TÉCNICAS, FÓRUNS,
WORKSHOP, etc, visando a aquisição de COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
de acordo com as exigências do mercado de trabalho.
Os módulos terão a seguintes cargas horárias: MÓDULO
I – 48h/a; MÓDULO II – 360h/a; MÓDULO III –
360h/a e MÓDULO IV – 376h/a. O MÓDULO I terá duração
de duas semanas e os MÓDULOS II, III e IV serão semestrais com
duração de 16(dezesseis) semanas e, ao final do curso, o aluno
deverá ter feito, preferencialmente durante os três últimos
módulos, um estágio de 100 (cem) horas obrigatório.
PROCESSO DE PRODUÇÃO
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
DESENHO CURRICULAR
POSSIBILIDADES DE INTINERÁRIO:
MATRIZ DE REFERÊNCIA
MÓDULO I (obrigatório) - Introdução a Informática
COMPETÊNCIAS |
HABILIDADES |
BASES
TECNOLÓGICAS |
| -
Conhecer a evolução histórica do Sistema de Informatização; |
- Utilizar
hardware básico do computador; |
-
Hardware básico;
|
MÓDULO II - Operador de Microcomputadores
COMPETÊNCIAS |
HABILIDADES |
BASES
TECNOLÓGICAS |
| - Verificar
o correto funcionamento dos equipamentos e softwares do sistema de informação
interpretando orientações dos manuais; - Organizar atividades de entrada e saída de dados de sistema de informação; - Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário, - Analisar os serviços e funções de sistemas operacionais, planilhas, gerenciadores de bancos de dados e processadores gráficos e de texto; - Selecionar o sistema operacional de acordo com as necessidades do usuário; - Identificar os componentes dos computadores e seus periféricos, analisando funcionamento e relacionamento entre eles; - Identificar a origem de falhas no funcionamento de computadores, periféricos e softwares básicos, avaliando seus efeitos; - Coordenar atividades de garantia de segurança dos dados armazenados em sistemas computacionais, efetuando cópias de segurança, restauração de dados e atividades de prevenção, detecção e remoção de vírus; - Descrever características técnicas de equipamentos e componentes de acordo com parâmetros de custo e benefícios, atendendo às necessidades do usuário; - Selecionar as soluções adequadas para corrigir as falhas no funcionamento de computadores, periféricos e softwares. |
-
Utilizar adequadamente os recursos de hardware dos computadores; |
-
Arquitetura geral de computadores; |
MÓDULO III - Programador de Microcomputadores
COMPETÊNCIAS |
HABILIDADES |
BASES
TECNOLÓGICAS |
| -
Desenvolver
algoritmos através de divisão modular e refinamentos sucessivos; |
-
Selecionar e utilizar estruturas de dados na resolução
de problemas computacionais; |
-
Lógica Computacional; |
MÓDULO IV - Instalador e Administrador de Redes Locais e Remotas
COMPETÊNCIAS |
HABILIDADES |
BASES
TECNOLÓGICAS |
|
-
Identificar
meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação,
reconhecendo as implicações de sua aplicação
no ambiente de rede; |
-
Utilizar ferramentas de confecção de cabos de redes; |
-
Tipos de redes: LANs, MANs, WAN;
|
ELEMENTOS
CURRICULARES DE ORGANIZAÇÃO METODOLÓGICA PARA CONSTRUÇÃO
DAS COMPETÊNCIAS EXIGIDAS EM CADA MÓDULO
Considerando o que diz Perrenoud “uma vez esboçada uma arquitetura
de rede, restaria conceber um funcionamento dos módulos que retroagiria
sobre a organização do currículo” e ainda o DECRETO
2.208/97 Art. 8º “os currículos do ensino técnico
serão estruturados em disciplinas, que poderão ser agrupadas
sob a forma de módulos, apresentamos a organização dos
elementos curriculares que viabilizarão a construção
das competências.
MÓDULO/ELEMENTOS
CURRICULARES/DURAÇÃO
MÓDULO I - Introdução a Informática
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Modular |
| Introdução à Informática | 48 |
TOTAL |
48 |
MÓDULO II - Qualificação Técnica Profissional: Operador de Microcomputadores
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Modular |
| Banco de Dados | 48 |
| Computação Gráfica | 48 |
| Editores de Texto | 48 |
| Gestão e Qualidade | 16 |
| Montagem e Manutenção de Computadores | 32 |
| Planilhas Eletrônicas | 48 |
| Português Técnico | 32 |
| Sistemas Operacionais | 48 |
| Projetos Interdisciplinares | 40 |
TOTAL |
360 |
MÓDULO III - Qualificação Técnica Profissional: Programador de Microcomputadores
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Modular |
| Algoritmos e Técnicas de Programação | 48 |
| Estrutura de Dados | 32 |
| Inglês instrumental I | 32 |
| Introdução a Análise de Sistemas | 48 |
| Linguagem de programação | 64 |
| Organização de Empresas | 32 |
| Programação Orientada a Objetos | 64 |
| Projetos Interdisciplinares | 40 |
TOTAL |
360 |
MÓDULO IV - Qualificação Técnica Profissional: Instalador e Administrador de Redes Locais e Remotas
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Modular |
| Administração de Redes de Computadores | 48 |
| Arquitetura de Redes de Computadores | 32 |
| Comunicação de Dados | 48 |
| Inglês Instrumental II | 32 |
| Internet | 48 |
| Linguagem de Programação para Internet | 48 |
| Relações Interpessoais | 32 |
| UNIX | 48 |
| Projetos Interdisciplinares | 40 |
TOTAL |
376 |
| Total dos Módulos | 1144 |
| Total Estágio Supervisionado | 100 |
Total
Geral do Curso |
1244 |
CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS
ANTERIORES
Segundo Perrenoud, a noção de competência diz respeito
a “uma capacidade de agir eficazmente em um determinado tipo de situação,
apoiada em conhecimentos, mas sem limitar-se a eles”.
A legislação da Educação Profissional preconiza
que:
· “O conhecimento adquirido na educação profissional,
inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão
de estudos” (LDB 9394/96 – Art. 41);
· “Poderá haver aproveitamento de estudos de disciplinas
ou módulos cursados em habilitação específica
para obtenção de habilitação diversa” (DECRETO
2.208/97 – Art. 8º parágrafo 2º);
· “As disciplinas de caráter profissionalizante cursadas
na parte diversificada do ensino médio, até o limite de 25%
do total da carga horária mínima deste nível de ensino,
poderão ser aproveitadas no currículo de habilitação
profissional, que eventualmente venha a ser cursada, independentes de exames
específicos” (DECRETO 2.208/97 – Art. 5º parágrafo
único);
· “...cursos livres de educação profissional de
nível básico, cursados em escolas técnicas, instituições
especializadas em educação profissional, ONGs, entidades sindicais
e empresas, e conhecimento adquirido no trabalho poderão ser aproveitados,
mediante avaliação da escola que oferece a referida habilitação
profissional, à qual compete a “avaliação, reconhecimento
e certificação, para prosseguimento ou conclusão dos
estudos”(LDB 9394/96 – Art.41)” (PARECER CNE/CEB Nº16/99
–item 7, parágrafo 7);
· “Os sistemas federal e estadual de ensino implantarão,
através de exames, certificação de competência,
para fins de dispensa de disciplinas ou módulos em cursos de habilitação
do ensino técnico”(DECRETO 2.208/97 –Art.11).
Diante do exposto a escola adotará o aproveitamento de competências,
ou seja, poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores
relacionados ao perfil profissional do curso obedecendo aos seguintes CRITÉRIOS:
Os procedimentos de aproveitamento das competências serão os seguintes:
CERTIFICADOS
E DIPLOMAS
Os certificados e diplomas serão emitidos conforme o que estabelece
o DECRETO 2.208/97 em seus artigos 8º parágrafo 3º e 11 parágrafo
único, ou seja, o conjunto de CERTIFICADOS de QUALIFICAÇÃO
que formam uma HABILITAÇÃO dará direito ao DIPLOMA de
técnico de nível médio, não devendo o prazo entre
a conclusão do primeiro e do último módulo exceder cinco
anos.
Serão emitidos os seguintes CERTIFICADOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO:
2º MÓDULO: Qualificação Técnica em Operador
de Microcomputadores; Área: Informática
3º MÓDULO: Qualificação Técnica em Programador
de Microcomputadores; Área: Informática.
4º MÓDULO: Qualificação Técnica em Instalador
e Administrador de Redes locais e remotas; Área: Informática.
Cada Qualificação corresponderá a uma ocupação
no mundo do trabalho, conforme estabelece a matriz de referência. Cumprido
os quatro módulos, o educando receberá o diploma de HABILITAÇÃO
de Técnico em Informática/ área Informática.
Os certificados e diplomas serão expedidos pela Coordenação
de Registros Escolares da EAFC-CE.
| CURSO: TÉCNICO EM TURISMO E HOSPITALIDADE |
JUSTIFICATIVA
O turismo é uma atividade de utilização intensa de capital
humano, e somente o ensino e a especialização poderão
responder aos desafios que o setor enfrenta, principalmente no que diz respeito
às mudanças tecnológicas e as transformações
de valores e padrões da atualidade.
Segundo a OMT – Organização Mundial do Turismo, até
o final desta década o mercado exigirá cerca de 250 milhões
de trabalhadores para o setor. O ritmo acelerado de crescimento da demanda
por pessoal qualificado para atender às solicitações
das empresas turísticas, conforme a exigência atual de qualidade,
vem desde a década de 80, pedindo ações de avaliação
da intensidade ou especificidade dessa formação.
O Ceará despontou como quarto colocado no ranking dos principais Estados
da Federação, considerado como pólos receptores de turistas
nacionais, segundo pesquisa realizada pela EMBRATUR – Instituto Brasileiro
de Turismo em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas
Econômica – FIPE, da Universidade de São Paulo (fonte:
SEBRAE). Assim, para que se conquiste novos mercados consumidores e principalmente
mantenha os já existente, é necessário uma série
de ações que vão desde promoções de vendas,
captação de investimentos a qualificação da mão-
de- obra.
Para a “Região do Cariri”, o turismo é visto como
importante fator de desenvolvimento. O Cariri, onde se localiza a EAFC, já
está inserido no roteiro turístico do Programa de Interiorização
do Turismo da Secretaria do Estado do Ceará, devido seu grande potencial
ligado aos aspectos naturais e culturais que são específicos
da área de abrangência da Chapada do Araripe.
Este setor da economia passou por uma pesquisa de mercado realizada em 1999
pelo BNB – Banco do Nordeste do Brasil, em parceria com a Universidade
Regional do Cariri – URCA, SEBRAE, EAFC – CE e Secretarias de
Cultura e Turismo de municípios da região. Foi constatado um
grande potencial turístico e a necessidade de investimento na área
educacional, econômica e estrutural para se efetivar a incrementação
do setor nos próximos anos visando o desenvolvimento econômico
regional.
A implantação de um curso de Técnico em Turismo e hospitalidade
possibilitará a qualificação e habilitação
de novos profissionais que terão um amplo e próspero mercado
não só no Cariri, mas em toda a região Nordeste onde
poderão atuar. Como exemplo, estamos no momento com a implantação
de grandes empreendimentos turísticos como dois novos hotéis
de médio porte com um total de quase 200 novos leitos, agências
de viagens, um segundo maior parque temático do Brasil, todos localizados
na Região do Cariri, onde a necessidade de pessoal qualificado é
imprescindível.
A proposta de realização deste Curso pela Escola Agrotécnica
Federal de Crato – Ceará (EAFC- CE) , passa pelo entendimento
da urgência de ações voltadas para a formação,
qualificação e atualização de recursos humanos,
integrados em um programa pedagógico com estrutura multidiscilinar,
que reunirá uma equipe de professores de elevada competência
em suas respectivas áreas de conhecimento, facilitando o desenvolvimento
de atividades interdisciplinares.
A temática é atual, principalmente com a grande explosão
do turismo de massa e do relevante papel na produção e consumo
dos espaços, onde com um programa de desenvolvimento de turismo sustentável
se constitui um importante modelo de atividade econômica viável.
Neste contexto certamente justifica-se a realização deste projeto
de Curso de Técnico em Turismo e Hospitalidade, a fim de formar profissionais
competentes para atuarem no desenvolvimento do turismo na região do
Cariri com respeito as condições sociais e ambientais.
OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
REQUISITOS DE ACESSO
O
acesso ao Curso Técnico em Turismo – pós médio,
será realizado por alunos que atendam às seguintes exigências:
Na ocasião do ingresso, mediante processo de seleção, serão exigidos do aluno:
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
PERFIL PROFISSIONAL DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
O
técnico em turismo concluído o curso deverá ter construído
competências para: 01- participar de projetos turísticos; 02-
analisar planos para o desenvolvimento do turismo; 03-promover eventos; 04-
prestar serviços em agências de turismo; 05-atuar como guia de
turismo; 06-trabalhar com serviços de hotelaria e restaurante; 07-promover
marketing ligado ao turismo; 08-promover atividades de animação
turística e vendas de produtos e serviço; 09- organizar e viabilizar
produtos e serviços turísticos e de hospitalidade; 10-montar
eventos, programas, roteiros, itinerários, atividades de lazer promovendo
infra-estrutura e apoio turístico, 11-captar clientes, 12- executar
atividades nas áreas de hospitalidade e alimentação,
13- gerenciar pessoal envolvido na prestação de serviços
turísticos.
Terá ainda conhecimento básico de idiomas como espanhol e inglês,
técnicas de redação e domínio da Língua
Portuguesa, como também informática e sua aplicação
no contexto turístico da Região; a capacidade para relacionar-se
de forma profissional correspondendo aos interesses turísticos em seu
núcleo receptor tendo uma comunicação efetiva com o cliente
para atendê-lo com maior presteza.
PERFIL
PROFISSIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM AGENCIAMENTO,
PLANEJAMENTO E GUIAMENTO TURÍSTICO
Para o módulo de agenciamento, planejamento e guiamento turístico,
no que diz respeito aos serviços turísticos, o profissional
estará qualificado a: 01realizar trabalhos em agências de viagens
como emissão de bilhetes aéreos, organização de
viagens e pacotes turísticos, locação de veículos
e reservas em hotéis, pousadas e similares; exercer trabalho de guiamento
com o turista, divulgar e promover os produtos do trade turístico,
planejar e conceber projetos na área de turismo, articular e realizar
programas, roteiros e itinerários para viagens e/ou passeios e atuar
como recreador e animador em parques temáticos, hotéis de lazer,
centros culturais e eventos turísticos e sócio-culturais.
PERFIL
PROFISSIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM GESTÃO,
EVENTOS E SERVIÇOS DE HOSPITALIDADE E ALIMENTOS
Este módulo especificamente dará ao aluno a oportunidade de
trabalhar na promoção de eventos públicos e privados,
organização de espaços físicos de meios de hospedagem
e serviços de alimentação, atuara nas áreas operacionais
de hotéis e pousadas com recepção, reservas, governança
e alimentos e bebidas; comercialização e venda dos produtos
e serviços turísticos, atividades voltadas para os serviços
de alimentação em restaurantes, bares comerciais ou autônomos,
clubes, parques, produção par buffets, banquetes, atendendo
às necessidades do turista e da população local. E ainda
gerenciamento de pessoal, econômico, técnico e administrativo
de empreendimentos de pequeno porte.
ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
O curso Técnico em Turismo e Hospitalidade, compõe-se de três
módulos. O primeiro módulo será introdutório para
efeito de aquisição dos conhecimentos básicos da área,
portanto não será certificado. O módulo introdutório
é obrigatório e será exigido como pré-requisito
para ingresso nos módulos de qualificação. O 2º
e 3º, módulos terão terminalidade, sem vínculo entre
eles, fazendo jus ao certificado de qualificação profissional
de nível técnico equivalente a ocupação de mercado
definida na matriz de referência. Poderá haver aproveitamento
de competências adquiridas de acordo com o item 07(sete) deste plano
e/ou conforme o Art. Nº 11 da Resolução Nº 04/99.
Durante o processo de CONSTRUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, no
desenvolvimento de cada módulo será dado ÊNFASE, em cada
elemento curricular, a adoção de metodologias que privilegiem
o desenvolvimento de PROJETOS, PALESTRAS, CURSOS, VISITAS CULTURAIS E/OU TÉCNICAS,
FÓRUNS, WORKSHOP, etc, visando a aquisição de COMPETÊNCIAS
ESPECÍFICAS de acordo com as exigências do mercado de trabalho.
Os módulos terão a seguintes cargas horárias: MÓDULO
I – 320h/a; MÓDULO II – 320h/a; MÓDULO III –
320h/a; A duração dos módulos será semestral com
duração de 16(dezesseis) semanas e, ao final do curso, o aluno
deverá ter feito, preferencialmente durante os dois últimos
módulos, um estágio de 100 (cem) horas obrigatório.
PROCESSO
DE PRODUÇÃO
PLANEJAMENTO
PROMOÇÃO E VENDA
GESTÃO
POSSIBILIDADES DE INTINERÁRIO
*MOD.
I + MOD. II + MOD. III
*MOD. II + MOD. III + MOD. I
*MOD. III + MOD. II +MOD. I
*MOD. I + MOD. III + MOD. II
*MOD. II + MOD. I + MOD. III
*MOD. III + MOD I + MOD. II
MATRIZ DE REFERÊNCIA
MÓDULO I - Marketing e Organização de Eventos
COMPETÊNCIAS |
HABILIDADES |
BASES
TECNOLÓGICAS |
-
Conceber todo o processo de informatização de uma empresa; |
-
Operacionalizar softwares específicos; - Aplicar técnicas operacionais aos serviços turísticos; - Diferenciar os diversos tipos de turismo e suas aplicações; - Elaboração e redação de textos; - Conhecer vocabulário técnico para o turismo em inglês; - Realização de eventos turísticos, comerciais e públicos; - Elaborar projetos de marketing e publicidade; - Promover produtos turísticos através de programas de marketing. |
-
Técnicas de leitura e interpretação de textos; |
MÓDULO II - Agenciamento, Planejamento e Guiamento Turístico
COMPETÊNCIAS |
HABILIDADES |
BASES
TECNOLÓGICAS |
| -
Identificar
e avaliar produtos e serviços turísticos; |
-
Elaborar roteiros e itinerários turísticos; - Efetivar rotinas de trabalho nas agências como emissão de bilhetes aéreos, vendas de pacotes e aluguéis de carros; - Supervisionar serviços de terceiros contratados; - Realizar pesquisas para elaboração de projetos; - Elaborar projetos turísticos; - Criar plano de marketing voltado para o turismo em uma empresa; - Promover o trabalho de guia de turismo local e Regional; - Lidar com diferentes grupos sociais |
-
Técnicas e regras de aplicação de normas e procedimentos
legais específicos da área;
|
MÓDULO III - Gestão e Serviços de Hospitalidade e Alimentos
COMPETÊNCIAS |
HABILIDADES |
BASES
TECNOLÓGICAS |
|
-
Ler e interpretar informações referentes ao turismo e
hotelaria; |
-
Adequar as ofertas aos interesses e necessidades dos clientes; - Efetivar rotinas de trabalho nos diversos setores dos meios de hospedagem; - Controlar orçamentos; - Negociar e contratar vendas; - Elevar os níveis de eficiência e eficácia da prestação de serviços voltados para as atividades turísticas; - Aplicar corretamente rotinas de trabalho dos serviços de alimentos e bebidas; - Operacionalizar softwares específicos. |
-
Técnicas de administração de empresa; |
MATRIZ CURRICULAR
Qualificação Técnica Profissional: Marketing e Organização de Eventos
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Modular |
| Arte e Museologia | 16 |
| Geografia Aplicada ao Turismo Regional | 48 |
| Historia e Cultura Aplic. Turismo Regional | 48 |
| Lingua Estrangeira I: Inglês Aplic Turismo | 48 |
| Marketing Turistico | 32 |
| Organização de Eventos | 48 |
| Português Aplicado ao Turismo | 48 |
| Teoria e Técnica do Turismo 32 02 | 32 |
TOTAL |
320 |
MÓDULO II - Agenciamento, Planejamento e Guiamento Turístico
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Modular |
| Animação Turística | 32 |
| Lingua Estrangeira II: Espanhol | 48 |
| Língua Estrangeira III: Inglês | 32 |
| Planejamento e Organização Turística | 32 |
| Planej. Viagens e Guia de Turismo | 48 |
| Relações Interpessoais | 32 |
| Técnicas Operacionais de Ag. de Viagem | 48 |
| Turismo e Meio Ambiente | 48 |
TOTAL |
320 |
MÓDULO III - Gestão, Eventos e Serviços de Hospitalidade e Alimentos
| Elementos Curriculares | Carga
Horária Modular |
| Administração dos Meios de Hospedagem | 48 |
| Alimentos e Bebidas | 48 |
| Fundamentos de Informática | 48 |
| Língua Estrangeira IV: Inglês | 48 |
| Matemática Financeira e Estatística | 32 |
| Org. Empresas: Gestão e Qualidade | 48 |
| Téc. Vendas dos Produtos e Serviços | 48 |
TOTAL |
320 |
Total
dos Módulos 960
Total Estágio Supervisionado 100
Total Geral do Curso 1060
CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIAS
Segundo Perrenoud,
a noção de competência diz respeito a “uma capacidade
de agir eficazmente em um determinado tipo de situação, apoiada
em conhecimentos, mas sem limitar-se a eles”.
A legislação da Educação Profissional preconiza
que:
· “O conhecimento adquirido na educação profissional,
inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão
de estudos” (LDB 9394/96 – Art. 41);
· “Poderá haver aproveitamento de estudos de disciplinas
ou módulos cursados em habilitação específica
para obtenção de habilitação diversa” (DECRETO
2.208/97 – Art. 8º parágrafo 2º);
· “As disciplinas de caráter profissionalizante cursadas
na parte diversificada do ensino médio, até o limite de 25%
do total da carga horária mínima deste nível de ensino,
poderão ser aproveitadas no currículo de habilitação
profissional, que eventualmente venha a ser cursada, independentes de exames
específicos” (DECRETO 2.208/97 – Art. 5º parágrafo
único);
· “...cursos livres de educação profissional de
nível básico, cursados em escolas técnicas, instituições
especializadas em educação profissional, ONGs, entidades sindicais
e empresas, e conhecimento adquirido no trabalho poderão ser aproveitados,
mediante avaliação da escola que oferece a referida habilitação
profissional, à qual compete a “avaliação, reconhecimento
e certificação, para prosseguimento ou conclusão dos
estudos”(LDB 9394/96 – Art.41)” (PARECER CNE/CEB Nº16/99
–item 7, parágrafo 7);
· “Os sistemas federal e estadual de ensino implantarão,
através de exames, certificação de competência,
para fins de dispensa de disciplinas ou módulos em cursos de habilitação
do ensino técnico”(DECRETO 2.208/97 –Art.11).
Diante do exposto a escola adotará o aproveitamento de competências,
ou seja, poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores
relacionados ao perfil profissional do curso obedecendo aos seguintes CRITÉRIOS:
a)
– Aproveitamento das competências adquiridas no mundo do trabalho
ou por meios informais no que diz respeito a participação em
projetos turísticos, análise de planos para desenvolvimento
do turismo, promoção de eventos, prestação de
serviços em agências de turismo, atuação como guia
de turismo, prestação de serviços de hotelaria, promoção
de marketing ligado ao turismo e participação em atividades
que envolvam animação turística e vendas de produtos
e serviços (LDB9394/96 – Art. 41);
b) – Aproveitamento das competências adquiridas em qualificações
profissionais, etapas ou módulos de nível técnico concluídos
em outros cursos, mas que sejam equivalentes as do curso para o qual esteja
sendo requerida(DECRETO 2.208/97 – Art.8º parágrafo 2º);
c) – Aproveitamento das disciplinas cursadas na parte diversificada
do ensino médio quando o programa das mesmas for equivalente ao programa
do elemento curricular do curso em questão e/ou tiver relação
direta com o perfil profissional de conclusão (DECRETO 2.208/97 –
Art.5º parágrafo único);
d) – Aproveitamento das competências adquiridas em cursos de educação
profissional de nível básico relacionados ao perfil de conclusão
do técnico (PARECER CNE/CEB 16/99 – item 7, parágrafo
7).
Os
procedimentos de aproveitamento das competências serão os seguintes:
1- Exames escritos;
2- Demonstração prática das competências adquiridas;
3- Análise curricular;
4- Comprovação documental.
Para os itens “b” e “c” que tratam respectivamente
das competências adquiridas nas qualificações profissionais
de nível técnico e nas disciplinas da parte diversificada do
ensino médio, poderão ser aplicados apenas os procedimentos
de análise curricular e comprovação documental.
No entanto, para os itens “a” e “d” se fará
obrigatório a avaliação do aluno devendo ser realizada
através do exame escrito e/ou da demonstração prática
e da comprovação documental.
Para requerer o aproveitamento das competências adquiridas o aluno deverá
encaminhar requerimento (conforme modelo fornecido pela escola) ao Departamento
de Desenvolvimento Educacional.
O parecer de aproveitamento das competências será realizado pelo
Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento Educacional, pelo Coordenador(a)
Geral de Ensino,pelo Supervisor(a) Pedagógico(a) , por uma equipe de
professores,inclusive o professor da disciplina que estiver sendo requerido
o aproveitamento.
CERTIFICADOS
E DIPLOMAS
Os certificados
e diplomas serão emitidos conforme o que estabelece o DECRETO 2.208/97
em seus artigos 8º parágrafo 3º e 11 parágrafo único,
ou seja, o conjunto de CERTIFICADOS de QUALIFICAÇÃO que formam
uma HABILITAÇÃO dará direito ao DIPLOMA de técnico
de nível médio, não devendo o prazo entre a conclusão
do primeiro e do último módulo exceder cinco anos.
Serão emitidos os seguintes CERTIFICADOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO:
2º MÓDULO: Qualificação Técnica em Agenciamento,
Planejamento e Guiamento Turístico; Área: Turismo e Hospitalidade.
3º MÓDULO: Qualificação Técnica em Gestão,
Eventos e Serviços de Hospitalidade e Alimentos; Área: Turismo
e Hospitalidade.
Cada Qualificação corresponderá a uma ocupação
no mundo do trabalho, conforme estabelece a matriz de referência. Cumprido
os três módulos, o educando receberá o diploma de HABILITAÇÃO
de Técnico em Turismo e Hospitalidade/ área Turismo e Hospitalidade.
Os certificados e diplomas serão expedidos pela Coordenação
de Registros Escolares.
| CURSO: ENSINO MÉDIO |